O auxílio doença é o benefício da Previdência Social concedido para os segurados que apresentarem incapacidade temporária para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, em virtude de alguma enfermidade recuperável, devendo, para tanto, ser preenchida uma carência (quando exigida) mínima de contribuições para que o segurado tenha direito a ele.
Entenda mais: