Alterações em itens como a jornada de trabalho e o acordo entre empregado e empregador poderão trazer impactos nos contratos
Por LAURA ESPADA
Aprovada pelo Senado em julho e sancionada pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista poderá alterar regras de contratos em vigor e condições de trabalho de diferentes áreas. Defendida pelo governo como a saída para colocar as contas públicas em ordem, a mudança poderá impactar de diversas formas também para a categoria médica, mesmo que não tenha alterações específicas para o setor. Isso porque alguns pontos podem ser aproveitados pelos médicos e hospitais. O texto da reforma trabalhista traz a possibilidade de pactuar o regime de compensação de jornada via banco de horas sem a autorização do sindicato, bem como estabelecer o regime 12 horas (seguidas por 36 horas de folga) também sem a ratificação sindical. Outro ponto, que pode ser utilizado para médicos e outros profissionais em hospitais é a criação do regime de trabalho intermitente, ou seja, a empresa pode contratar o funcionário para trabalhar em serviços pontuais e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) antes não regulamentava esse tipo de trabalho. Dessa forma, há a previsão legal do trabalho autônomo, mesmo que de forma contínua e exclusiva, não configura vínculo empregatício (desde que não-preenchidos os demais requisitos da relação de emprego). O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e ter especificado o valor da hora de trabalho.
“Assim, o médico pode celebrar contratos de trabalho com vários hospitais, recebendo por hora ou por produção quando efetivamente prestar o atendimento, podendo organizar a escala de trabalho semana após semana”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, coordenador do Departamento Trabalhista do Escritório Arauz & Advogados Associados, Thiago Gardai Collodel. Segundo o especialista, as alterações permitem maior flexibiliza- ção da atividade médica. Entre as mudan- ças trazidas pela reforma que impactam na categoria, está também a alteração que permite que empregados e empregadores possam negociar diretamente disposi- ções que anteriormente só poderiam ser negociadas por acordo sindical.
De acordo com Collodel, não será apenas no dia a dia dos médicos que essas novas medidas vão impactar. Outros profissionais do setor – assim como trabalhadores de outras áreas – também poderão sentir as mudanças com a reforma, já que diversas questões foram revistas. Entre elas está a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos (não podendo um ser inferior a 14 dias), a critério do empregado – antes a CLT somente permitia dividir as férias em duas vezes, com um mínimo de dez dias corridos em uma delas.
Além disso, as medidas permitem a possibilidade de reduzir o intervalo da intrajornada para até 30 minutos (mediante negociação coletiva), possibilitando que o término final da jornada seja antecipado; a contribuição sindical passa a ser opcional, dependendo necessariamente da autorização do empregado; empregadas gestantes e lactantes que trabalhem em local insalubre em grau máximo devem ser remanejadas de local ou afastadas do trabalho (na forma de auxílio maternidade) e as que trabalhem em local insalubre em grau médio ou baixo também terão tal direito caso obtenham atestado médico particular indicando a necessidade; possibilidade de serem implementados benefícios como prêmios, gratificações, dentre outros, sem a necessidade de negociação coletiva (não sendo considerados como verbas de natureza salarial, o que aumentava os encargos e impedia a viabilidade dos benefícios). Outra alteração é em relação ao tempo gasto no percurso para se chegar e retornar do trabalho, que não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho.
Alguns pontos não sofrerão mudanças. Estão entre eles as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; benefícios previdenciários, como o pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família e o pagamento de hora extra, licença maternidade de 120 dias, além do aviso prévio. Para colocar em prática e implementar as alterações definidas pela reforma trabalhista, médicos e hospitais precisam criar planos de ação além de estar atentos às regras especí- ficas estabelecidas. Empresas e profissionais devem observar quais direitos e benefícios antes previstos poderão sofrer mudanças com a nova legislação que entrará em vigor em novembro deste ano. “Para implementar as novas regras, são necessários novos contratos ou termos aditivos, entre outros documentos. Para tanto, é necessário consultar profissionais qualificados para que apresentem esse plano de trabalho”, alerta o especialista. Ainda segundo Collodel, a reforma poderá modernizar a relação de trabalho entre empregado e empregador, criando facilidades e segurança jurídica na relação. “Buscou-se criar facilidades e incentivar a formalidade da relação de emprego, reduzindo encargos sobre verbas acessórias”, acrescenta.
FONTE: Revista Ampla